DIANTE DAS INÚMERAS RESSALVAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO A CASA LEGISLATIVA APROVA AS CONTAS DA GESTÃO MUNICIPAL REFERENTE AO ANO DE 2021.
Na sessão de ontem, dia 5 de dezembro, no plenário, 11 vereadores votaram favoráveis as contas da prefeitura de Valença, ano de referência 2021.
Com a ausência de apenas um vereador, apenas 3 votaram contra as contas da gestão, são eles, Ryan Costa, Antônio Heraldo (Lelo) e Isaías Nascto. Vale ressaltar as inúmeras ressalvas feitas pelo TCM, vamos apresentá-las logo abaixo, mas antes disso vamos explanar alguns fatos que aconteceram durante a votação. Como é de praxe os vereadores fazem o uso da palavra antes da votação, então vamos expor algumas delas “diante das ressalvas expostas pelo TCM, não é possível aprovar as contas da gestão municipal, são inconsistências absurdas e de forma alguma poderia ser aprovada” disseram os vereadores Ryan e Lelo. Ainda sob as demais justificativas o vereador Diro Oiticica, disse que nos últimos anos apenas o município de Mata de São João, teve as contas aprovadas sem ressalvas, e que todas as gestões passam por esse processo tendo ressalvas nas aprovações, sendo reforçada pelos demais vereadores que votaram favoráveis às contas.
Bom, até que ponto o erro é justificável? Será que a preocupação vai além das ressalvas e bate de frente com os acordos firmados com o gestor? Será que votando contra as indicações dos vereadores não seriam atendidas? Os cargos seriam perseguidos? Até que ponto os poderes devem manter uma relação saudável sem deixar de cumprir seu papel diante do verdadeiro patrão, que é o povo? Até quando teremos omissão diante dos erros graves expostos na lista de ressalvas?
Confira na íntegra as ressalvas do TCM:
• Inconsistências na contabilização das alterações orçamentárias;
• Valores dos decretos n°s 4001; 4048; 4120; 4147; 4178 e 4305 informados via SIGA, são divergentes do encaminhado na Prestação de Contas;
• Baixa arrecadação da dívida ativa;
• Baixas por cancelamento; renúncia e prescrição da dívida ativa no total de R$ 2.166.692,43, sem que tenham sido identificados os processos administrativos correspondentes;
• Inconsistências nos registros contábeis itens “5.6.2.1”, “5.6.2.3”, “5.6.2.5” do RGOV;
• Foi encaminhada a relação dos Restos a Pagar indicando somente informações do exercício de 2021, em desacordo com o disposto no Anexo I da Resolução TCM no 1.378/18.
• Não foram apresentados os comprovantes dos saldos das dívidas registradas nos passivos circulante e não circulante, referentes às contas de atributo "P" (Permanente), mais especificamente “Precatórios de Pessoal – Regime Ordinário – SAAE” e INSS-Débito Parcelado(P)- SAAE;
• A despesa com pessoal da Prefeitura, apurada no exercício sob exame, correspondeu a 56,54% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite definido na LRF.
• Aplicação de 21,00% na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em desatendimento aos 25% estabelecidos pelo art. 212 da Constituição Federal;
• Aplicação de 69,86% no FUNDEB 70%, em desatendo ao art. 212-A, inciso XI, da CRFB;
• Inconsistências no Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
• Aplicação de 86,89%, em desatendimento ao mínimo de 90% exigido pelo art. 15 da Resolução TCM no 1.430/21 e do art. 70 da Lei no 9.394/96;
• Inconsistências no Parecer do Conselho Municipal de Saúde;
• Inadequação do Relatório de Controle Interno, em descumprimento aos arts. 9 e 10 da Resolução TCM no 1.120/05;
• Inconsistências no item de Remuneração dos Agentes Políticos;
• Irregularidades identificadas no acompanhamento da Execução Orçamentária;
Fonte : TCM
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